quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Ultilização do FGTS

Novidade!!!

Para quem tem um consórcio imobiliário, pode usar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) para liquidar ou complementar sua carta de crédito, bem como para apenas compor um lance. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final de 2009 e regulamentada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em março deste ano. Os consorciados que quiserem aproveitar o benefício, devem seguir as mesmas regras de uso de do FGTS válidas para quem está comprando via financiamento imobiliário. Além de que o saldo só pode ser usado por trabalhadores com no mínimo três anos de contribuição, o mutuário não pode ter outro imóvel adquirido com recursos do fundo no mesmo município. O consorciado deve respeitar ainda o limite de R$500 mil para a compra do imóvel e não ter mais de três parcelas em atraso.