Para Obter a isenção do I.R no Ganho de Capital ou lucro imobiliário
Obter isenção de IR para quem usa o dinheiro da venda de imóveis
residenciais para comprar outros imóveis residenciais dentro de 180 dias. Esse
benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos.
Nesse caso, existem duas possibilidades: ou ele usa todo o
produto da venda para a compra de novos imóveis residenciais no Brasil, e com
isso fica totalmente isento; ou ele usa parte do dinheiro para comprar novos
imóveis residenciais no Brasil e paga IR proporcional sobre o valor restante.
O contribuinte tem 30 dias além dos 180 dias para recolher o IR,
sem incidência de multa, apenas com juros de 1% mais Selic do período. Isto é,
se você vender um imóvel por 500 mil reais em abril, sendo 200 mil reais
correspondentes ao ganho de capital, você tem até outubro para usar esse
dinheiro na compra de outros imóveis residenciais. Se, dessa quantia, 100 mil
reais não forem utilizados, você terá até o último dia útil de novembro para
recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital proporcional a essa
parcela, com juros, mas sem multa.
Mas para
poder pagar o IR dessa forma, o contribuinte deverá, ao preencher o GCap,
sinalizar a opção pelo benefício dos 180 dias e informar que ele foi usado
apenas parcialmente. Assim, na hora em que for calcular o IR proporcional à
quantia não utilizada e emitir o DARF, o programa não incluirá multa, apenas os
juros. Ao importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração
do ano em que a venda foi realizada, o contribuinte automaticamente justificará
à Receita por que só pagou o
imposto mais tarde e sem multa.
Se a caso o
contribuinte não conseguir comprar imóvel algum dentro de 180 dias,
ele tem duas opções:
- Uma é informar no GCap a opção pelo benefício e pagar o IR
sobre o ganho de capital total em até 30 dias depois dos 180 dias, com juros,
mas sem multa. “Para todos os efeitos, nesse caso, ele usou o benefício dos 180
dias. Ou seja, ele só poderá usá-lo de novo dentro de cinco anos”,
- Caso não
deseje ficar sem a possibilidade de usar o benefício durante tanto tempo, o
contribuinte pode simplesmente pagar o imposto atrasado, com a multa. Contudo,
se o período de 180 dias começar em um ano e terminar em outro, essa opção pode
gerar problemas.
Por
exemplo, se a venda ocorrer em outubro deste ano, o prazo vai se encerrar
apenas em abril do ano que vem. No GCap e na declaração referente a 2013, o
contribuinte terá que informar que tinha a intenção de usar o benefício, para
explicar o porquê de não ter recolhido o IR. Terminado o prazo, se ele quiser
pagar o IR com a multa para não perder o benefício, terá que retificar a
declaração referente a 2013, informando que foi uma alienação comum, sem a
opção pelo benefício dos 180 dias.
Rodrigo Juncal - http://www.222i.com.br - creci:101984